terça-feira, 19 de julho de 2016

ABUV ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL PARA CANCELAR MULTAS DO FAROL BAIXO

A Associação Brasileira de Defesa do Usuário de Veículos (Abuv), com sede no Recife, entrou na Justiça com uma ação civil pública pedindo que todas as multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) sobre a nova lei do farol baixo durante o dia feitas no Estado sejam canceladas. No prazo de cinco dias, entre a entrada em vigor da Lei Federal Nº 13.290/2016 e a decisão do órgão executivo de suspender as multas por 40 dias, 229 motoristas foram autuados pelo DER-PE, sendo 79 somente na PE-001, num único dia. 

O DER-PE suspendeu por 40 dias novas notificações, mas não quis cancelar as aplicadas. O pedido de liminar está para ser julgado a qualquer momento na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e, se for dado, beneficiará todos os condutores multados pelo órgão no Estado.

Se o próprio órgão admite que não há sinalização suficiente nas rodovias estaduais, afirmando que irá rever e reforçar as placas de identificação das PEs, não se pode aplicar a multa. É uma cobrança descabida, que reforça o caráter meramente arrecadatório das autuações”,

Além da anulação das multas, a Abuv solicita que a pontuação negativa não seja transferida para a carteira nacional de habilitação dos motoristas. A nova lei, que obriga os condutores a circular com o farol baixo durante o dia nas rodovias federais e estaduais, prevê multa de R$ 85,13 (passará para R$ 130,16 em novembro) e quatro pontos na CNH. O principal argumento da associação é a insegurança judicial da multa, exposta e referendada pela decisão do DER-PE de suspender as notificações temporariamente. “Se o próprio órgão admite que não há sinalização suficiente nas rodovias estaduais, afirmando que irá rever e reforçar as placas de identificação das PEs, não se pode aplicar a multa. É uma cobrança descabida, que reforça o caráter meramente arrecadatório das autuações. No lugar de educar, pune”, critica o diretor jurídico da Abuv, Wilson Feitosa.

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), última instância nos recursos de multa no Estado, já havia alertado que as notificações do DER-PE só terão valor legal se tiverem sido aplicadas no trecho sinalizado da via e orientado os condutores a recorrer da multa. A Abuv está confiante de conseguir a liminar favorável ao pedido, mas mesmo assim recomenda aos condutores que recorram individualmente. “Eles podem usar, inclusive, os argumentos da nossa ação para fundamentar a defesa. Nós também citamos o Artigo 281 do CTB que dá autonomia ao órgão de trânsito para anular as notificações expedidas por ele. Já citamos prevendo o argumento do DER-PE de que não poderia cancelar por se tratar de verba pública”, explica Feitosa.

O DER-PE não quis falar sobre o assunto. Enviou uma nota de duas linhas afirmando que o recurso é um direito assegurado e que analisará cada caso. Apenas.

MAIS CANCELAMENTOS PELO PAÍS
Não foi só Pernambuco que percebeu que a aplicação da nova lei do farol precede uma sinalização mais eficiente para alertar os condutores sobre onde começam e terminam as rodovias estaduais. Alguns Estados brasileiros também estão suspendendo novas notificações.

No Distrito Federal, o governo determinou que todas as multas emitidas desde o dia 8 de julho (quando começou a valer a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias durante o dia), sejam anuladas e convertidas em advertência.

Em Goiás, um juiz determinou a suspensão temporária das multas e, em Manaus, no Amazonas, a informação é de que o DER local não só suspendeu as autuações como também decidiu que não iria realizar a fiscalização nas rodovias que cortam o perímetro urbano.

Ainda na semana passada, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que repassa ao País as resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), já havia informado que a decisão de fiscalizar o cumprimento da nova lei do farol baixo durante o dia era de cada Estado. Não caberia ao órgão nacional interferir. 

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